-Projeto de Lei nº 05/2010, que institui a Semana Estadual da Doação de Sangue.
- Projeto de Lei nº 24/2010 institui a utilização de sacolas e sacos plásticos destinados a armazenar lixo nas mesmas cores dos seus respectivos recipientes da coleta seletiva.
- Projeto de Lei nº 76/2010 institui a Semana Estadual de Incentivo à Agricultura, no Estado do Rio Grande do Sul, período em que poderão ser desenvolvidas campanhas com a finalidade de informar a população sobre a importância da agricultura no Estado, especialmente à diversidade de culturas possíveis e ao manejo da terra.
Fui Vereador por cinco mandatos consecutivos, no município de Gravataí, sendo que concorri pela primeira vez no ano de 1992 e fiz 598 votos.
Na segunda vez, em 1996, fiz 1.139 votos.
Em 2000, somei 1.550 votos. Em 2004, fiz 2.959 votos e, em 2008, concorri pelo Democratas, com uma votação de 2.038 votos.
Concorri ao mandato eletivo de Deputado Estadual no ano de 2006 e fiz 14.324 votos. Em dezembro de 2009, tomei posse na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como titular de uma das cadeiras de Deputado Estadual dos DEMOCRATAS.
Sou atual presidente do Democratas no Município de Gravataí e membro da executiva Estadual.
Projetos de Lei aprovados nos mandatos como Vereador no Município de Gravataí-RS
- Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas internos e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários. - PROJETO DE LEI INDICATIVO - "Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição da Semana da Doação de Sangue no Município de Gravataí-RS." - Dispõe sobre a criação do Dia do Taxista e dá outras providências. - PROJETO DE LEI INDICATIVO - "Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição da Semana Agrícola no Município de Gravataí-RS." - PROJETO DE LEI INDICATIVO - "Sugere ao Poder Executivo a construção de galpões no Parque Municipal de Eventos de Gravataí para abrigar Piquetes, e ou CTGs devidamente inscritos no MTG na circunscrição do Município de Gravataí-RS, e dá outras providências." - PROJETO DE LEI INDICATIVO - "Dispõe sobre a aplicação, estrura e formalização do programa Gurizada de Galpão no Município, bem como aplicação de recursos humanos e financeiros disponibilizados para execução do projeto." - PROJETO DE LEI INDICATIVO - "Sugere ao Poder Executivo Municipal a conceder mediante requerimento junto a Administração Pública, incentivo fiscal de 5% sobre o valor do IPTU para o imóvel que contar com o plantio de ao menos 2 árvores em sua calçada e seja localizado na zona urbana de Gravataí-RS, e dá outras providências." - PROJETO DE LEI INDICATIVO - "Sugere ao Poder Executivo Municipal a implantação do programa Mãe Crecheira no Município de Gravataí-RS e dá outras providências." - Dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Gravataí e dá outras providências. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de confecção e distribuição de material explicativo dos efeitos das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre a sua correta utilização e dá outras providências. - Proíbe a entrada e a permanência de pessoa usando capacete em locais públicos e estabelecimentos particulares e dá outras providências. - Determina a afixação de cartaz, com a informação que menciona, pelos estabelecimentos comerciais e instituições bancárias que utilizem detectores de metai, e dá outras providências. - Autoriza a criação de serviço de locomoção de pessoas de baixa renda, em acompanhamento de funeral através de ônibus da Prefeitura ou ônibus locado. - Estabelece prioridade de atendimento em todas as repartições públicas, Municipais às pessoas idosas, os portadores de defeitos fisicos e as mulheres gravidas.
- Institui no âmbito do Município de Gravataí, a semana Municipal da pessoa portadora de Deficiência e da outras providencias.
- Assegura o direito as pessoas obesas, a terem lugares adaptados em transportes coletivos, clubes recreativos e sociais.
- Determina que os carros guinchos devem fixar em lugar visível, uma tabela de preços para melhor identificação dos usuários deste Município.
- Institui parceria entre o poder público Municípal e a iniciativa privada para suprir as escolas Municipais de material escolar.